![]()
As premissas da psicologia e psicoterapia fenomenológico-existencial, em
especial tal como elas se constituem na Abordagem Centrada na Pessoa, requerem
radicalidade em sua proposição e prática efetiva. Radicalidade no sentido
original da palavra, de tomá-las efetivamente pela raiz.
A Consideração
positiva incondicional pelo outro em sua outridade e por sua experiência viva,
vivido, pontual -- em particular por sua experiência de si --, ou uma
compreensão efetivamente empática do outro, enquanto diferente que nos encontra
dialogicamente, que nos confronta, afronta e se revela -- ou não --, uma
abertura para sua diferença pontual, não podem ser fingidos. É interessante
atentar para os sentidos da palavra "fingir" :
"inventar, fabular, supor,
fantasiar, aparentar, simular, dizer sem sinceridade, ser ou mostrar-se
dissimulado, hipócrita; fazer crer que é: simular ser; dar-se ares; querer
passar; dar-se ares de; querer passar por..."
A genuinidade é uma das condições básicas da concepção e da prática da psicoterapia, e das outras modalidades, da Abordagem Centrada na Pessoa. A genuinidade pessoal do profissional em uma relação que privilegia sempre e fundamentalmente o seu caráter dialógico e inter-humano, por sobre o valor de suas determinações institucionais e técnicas.
Na verdade, cumpre considerar que -- além de efetivar-se como uma opção, no
sentido de impor-se por sobre o valor das determinações institucionais e
técnicas da relação -- a genuinidade não é, apenas, uma questão de querer, mas
efetivamente, também, uma questão de poder. Além de mera opção, ou de simples
querer, a genuinidade requer a atualiz/ação de uma personalidade do terapeuta na
qual assimilou-se satisfatoriamente, não apenas teoria e concepções técnicas,
mas, sobretudo, valores e atitudes destes valores decorrentes.
Valores que
assumem radicalmente a perspectiva da inocência da vida e do vivido, a inocência
da existência, e a benignidade de sua afirmação plena, como processo natural de
superação, fonte existencial de força e de criação. Valores que afirmam
efetivamente os potenciais de auto-regulação e de auto-atualização de si próprio
e do outro, a partir da própria vitalidade organísmica na sua relação com o
mundo. Valores, e as atitudes deles decorrentes, que respeitam e privilegiam a
afirmação da diferença de si próprio e do(s) outro(s), no contínuo processo de
sua recriação.
De forma que a genuinidade, para além de uma mera enunciação, para além de um mero e retórico querer, para além mesmo da assimilação teórica de princípios filosóficos, requer a atualiz/ação de atitudes, decorrentes de valores que afirmam e celebram radicalmente a existência contingente do Eu e a contingente existência do Outro, e suas respectivas forças. Valores que afirmam, priorizam, respeitam e celebram, a existência e duração tensa de nossa relação dialógica.
A genuinidade, pois, vai sobrepor-se, ainda que respeite-as e afirme-as, às
demandas institucionais da relação terapeuta cliente, ou outra qualquer relação,
e a suas demandas técnicas, para privilegiar e valorizar a dialogicidade pontual
e imediata, o vivido dialógico, da relação.
Desnecessário dizer que as
determinações institucionais e técnicas da relação, tão vigentes, e os próprios
valores vigentes na cultura da sociedade, da qual fazem parte o terapeuta e o
cliente, e que frequentemente opôem-se a um respeito pela diferença do outro,
pela afirmação da sua e de nossa própria diferença, oferecem uma resistência a
esta premissa da genuinidade na relação com o cliente das psicologias e
psicoterapias fenomenológico existenciais. Colocam desafios à formação e
desenvolvimento de profissionais que adotam a perspectiva destas abordagens.
INSTITUIÇÃO E GENUINIDADE
A instituição psicoterapia é uma instituição
extremamente peculiar. Sedutora em seus supostos poderes, e efetivamente
depositária de formas particulares de poder social. Surge historicamente como
uma diferenciação da prática e poder médicos, naquilo que eles tinham de mais
desconcertante, a prerrogativa do trato com os pacientes ditos psiquiátricos.
Ainda que muito tenha se diferenciado, a partir de suas origens, a psicoterapia
guarda, todavia, estereótipos de poderes sociais que decorrem de suas origens.
Por outro lado, atualiza poderes efetivos que derivam do fato de que trabalha a condição de pessoas em momentos de crise. Crises que, se por um lado, configuram-se como crises existenciais pessoais, configuram-se, por outro lado, como crises do próprio sistema social, mais ou menos micro, do qual o indivíduo e o próprio terapeuta, pessoal e institucionalmente, fazem parte. Crises existenciais pessoais cuja natureza, dinâmica e resoluções atingem o destino dos processos próprios do sistema social do cliente e das pessoas outras que dele participam. Em especial porque, frequentemente são, elas próprias, particularizações, em suas repercussões existenciais pessoais, de crises históricas e sócio-culturais do próprio sistema social, mais ou menos micro, de que o cliente faz parte.
De modo que o lugar social da psicoterapia e do psicoterapeuta, sua dimensão institucional, configuram-se como um lugar peculiar de poder. Um lugar virtual que pode ser ocupado de um modo mais ou menos competente. Um lugar que faz parte, com suas características e poderes, do próprio arsenal da psicoterapia e do psicoterapeuta, no sentido da produção de seus efeitos especificamente psicológicos e psicossociais, na relação com o cliente e com o seu micro-sistema social.
Espaço da vivência intensa, desdobramento e resolução de conflitos pessoais, psico-sócio-culturais, em suas tensões específicas, a psicoterapia necessita, assim, de seus poderes, objetivos ou imaginários, no sentido de garantir-se e configurar-se efetivamente como um tal espaço. Em particular nos seus primórdios, e mesmo ainda hoje, quando tratava-se ou trata-se, eventualmente, de lidar basicamente com pessoas profundamente perturbadas, e com as tensões sociais geradoras ou decorrentes destes processos.
Esta necessidade distorce-se, evidentemente, quando a prática psicológica ou psiquiátrica caracterizava-se basicamente por um cunho eminentemente disciplinar, a serviço da padronização e da desconsideração, ou extinção da sigularidade e da diferença da existência e de suas condições.
De modo que este lugar social da psicoterapia e do psicoterapeuta exercem de um maneira geral, e em particular sobre os próprios psicoterapeutas, um fascínio peculiar em função de seus poderes, reais e/ou imginários.
Há, frequentemente, uma tendência dos psicoterapeutas para identificarem-se com a instituição, com o lugar social, que ocupam. É confortável e útil estar-se protegido pelos poderes destes. Não raro, esta identificação passa a ser distorsivamente o fundamento da prática do profissional. Para ele, neste caso, bastaria esconder-se sob o manto protetor da instituição, cumprir as suas expectativas de papéis, realizar a sua ritualística, aprender o seu conhecimento e doutrina específicos, exercer e manipular os seus poderes...
Isto é evidentemente uma distorção. Mas origina-se na peculiaridade própria dos poderes sociais da psicologia e da psicoterapia, e de suas práticas.
De modo pertinente, mas frequentemente de um modo também distorsivo, a
psicanálise desenvolveu modos e ritualística específica para lidar com estes
poderes e suas práticas. É interessante recordar os primórdios do trabalho de
Freud, quando o hipnotismo tinha um lugar fundamental em suas práticas e
teorias, tendo sido abandonado em seguida. Não obstante, algo do poder
hipnótico, das demandas de prestígio e de poder do hipnotista restou sobre a
figura do psicanalista, e do psicoterapeuta de um modo geral. Estamos longe de
julgar estes e outros resíduos como inteiramente impertinentes e desprovidos de
uma eficácia produtiva na relação com o cliente. Mas não é interessante, e é
efetivamente danoso, quando estes resíduos, junto com os poderes e ilusões das
determinações institucionais da condição do psicólogo ou psicoterapeuta, ou o
pressuposto de suas habilidades filosóficas, teóricas ou técnicas, configuram-se
como o fundamento oco e alucinatório de sua relação com o cliente. Ou, mais
especificamente como uma fachada ou barreira, que protegem o terapeuta, e
resguardam-no da participação em uma relação inter-humana e interpessoal natural
com o cliente. As consequências para o cliente deste tipo de distorção podem
variar, do meramente estéril, ao francamente destrutivo e aniquilador.
O desenvolvimento da psicologia e psicoterapia fenomenológico existenciais,
em particular da Abordagem Centrada na Pessoa, marcou uma sensível mudança
nestas perspectivas.
A psicologia e psicoterapia fenomenológico
existenciais, contrapondo-se à ênfase técnica e à ênfase no papel institucional
do psicoterapeuta, decorrente da psicanálise e de outras escolas de psicologia e
psicoterapia, descobriu e inventou o valor de uma nova dimensão na atitude e
auto-concepção do psicoterapeuta ao longo do processo da psicoterapia. Ou seja:
um relevamento da importância, afirmação e ênfase do papel institucional do
psicoterapeuta no processo da relação com o cliente. Um relevamento de sua
auto-concepção como um técnico que aplica procedimentos técnicos no cliente ao
longo de sua relação com ele. A valorização, ao lado do reconhecimento e
preservação de sua condição institucional, da relação inter-humana, dialógica,
interpessoal, específica e imediata com o cliente.
Na medida em que estas abordagens passaram a valorizar, originalmente, a análise existencial e a afirmação pontual do seu vivido por parte do cliente, no momento e ao longo do processo da psicoterapia, o terapeuta careceu de valorizar mais e mais a sua própria condição natural como pessoa, o seu vivido e a sua própria atualidade existencial, na relação dialógica e inter-humana com o cliente -- dentro dos limites da instituição em que ambos se encontravam --, em detrimento da ênfase em seu papel institucional e em sua condição técnica.
Evidentemente que isto não significou uma tentativa de negar a condição
institucional do terapeuta, da terapia e do próprio cliente, mas, antes, a
compreensão forte da necessidade de superá-los, de não se ficar a elas limitado,
e principalmente de não utilizar a condição institucional como uma trincheira,
como uma fachada, como uma armadura, na relação com o cliente.
Descobriu-se
a condição institucional do psicoterapeuta e da psicoterapia como chão da
relação psicoterapêutica, e não como teto. Descobriu-se e enfatizou-se -- para
além da importância da aplicação de fatores técnicos ou teóricos -- a
importância e o valor existenciais e psicodinâmicos da relação genuinamente
inter-humana entre o terapeuta e o cliente.
De modo que, se interessa para o terapeuta que o cliente se coloque numa atitude fenomenológica, que se entregue a sua experiência organísmica e à concretude de sua existência, que ele se entregue ao seu vivido e ao natural fluxo deste como expressivo de sua atualidade existencial, ao longo da sessão e do processo da terapia, interessa ao psicoterapeuta, igualmente, relativizar a rigidez, o peso e inflexibilidade de sua própria condição e papel institucionais e técnicos, colocando-os em seus lugares e funções próprios. Interessa-lhe conceber-se a si próprio, de um modo simples, como uma pessoa em relação dialógica e inter-humana com outra, com a expressividade de seu vivido e de sua atualidade existencial. Interessa-lhe expressar o seu próprio vivido e atualidade existencial na relação com o cliente, na medida em que isto lhe pareça pertinente. A psicologia e psicoterapia fenomenológico existencial, em particular na ACP, descobriu aí a sua riqueza.
Conceber-se como um técnico que operacionaliza um certo conjunto de teorias e técnicas na relação com o cliente, ou mera e rigidamente como um ser e estereótipo institucional, é inteiramente incompatível com esta proposta.
No momento em que a questão passou a ser a de uma valorização da perspectiva
do vivido e de sua afirmação, o próprio vivido, e sua afirmação pontual, tanto
para o cliente como para o terapeuta, passou a ser a referência e o critério
fundamentais.
Como conclusão, podemos dizer que um critério fundamental para o desempenho de um terapeuta fenomenológico existencial organísmico, de um terapeuta centrado na pessoa, é o privilegiamento da perspectiva de seu próprio vivido, de sua própria experiência organísmica ao longo da relação com o cliente, como referência de suas atitudes e comportamentos na relação com ele.
Ou seja, para o psicoterapeuta -- ainda que reconheça, assuma-os e atualize-os -- não interessa valorizar desmedidamente a sua condição e poderes institucionais na relação com o cliente. Não interessa valorizar primordialmente a sua condição de técnico ou de aplicador de uma teoria específica.
Interessa valorizar a sua relação imediata e inter-humana com o cliente, a
partir de sua própria perspectiva vivencial organísmica do processo desta
relação. Ou seja, interessa-lhe valorizar uma abertura para o seu próprio
vivido, uma abertura para a sua própria experiência organísmica pessoal, pontual
e intransferível, ao longo do processo da relação com o cliente. Interessa-lhe
cultivar a sua própria liberdade experiencial, que lhe permita uma
disponibilidade fluída de sua experiência organísmica, interssa-lhe, sobretudo,
valorizar privilegiadamente esta sua experiência organísmica, o seu vivido, como
referência e mobilizador de seus valores, de suas verdades, de suas atitudes,
comportamento e ações, na relação com o cliente.
Em termos psicodinâmicos, e numa linguagem da teoria do processo da terapia
da Abordagem Centrada na Pessoa, isto significa estar livre o terapeuta do
estado de desacordo que se pode instalar entre a experiência organísmica e a
consciência, em função de interceptação e de bloqueio e/ou distorção do fluxo
desta experiência, em seu processo de simbolização como consciência.
Desta forma, a possibilidade da genuidade do terapeuta na sua relação com o
cliente decorre da constância de sua própria liberdade experiencial como pessoa.
Ou seja, decorre da possibilidade de que o fluxo de sua própria experiência
organísmica possa constituir livremente o processo de sua consciência. Da mesma
forma que constituir livremente o processo de sua comunicação, comportamentos e
atitudes, na relação.
Dadas estas condições, relativizados -- ainda que devidamente considerados -- a condição e os papéis institucionais, os seus conhecimentos técnicos, filosóficos, ou teóricos; assumidos os valores e atitudes do respeito pelo outro, por sua diferença, por sua singularidade, e pelo seu vivido, como fundamento e produção do sentido de seu eu e do mundo que lhe diz respeito; valorizada a sua própria experiência organísmica na relação com o cliente, o psicólogo ou o terapeuta podem, efetivamente, considerar genuinamente o cliente de um modo positivamente incondicional, podem potencializar-se para uma compreensão efetivamente empática do cliente, ao longo do processo de sua relação dialógica e inter-humana com ele.
[ Página anterior ]