A LIBERDADE NO CRESCIMENTO DO INDIVÍDUO
E NAS SUAS VIVÊNCIAS PSICOSSOCIAIS
Edson Rocha Bomfim
edsonbsb@uol.com.br
9.03.2.002
"Quando uma pessoa me procura, perturbada por
sua combinação única de dificuldades, constatei
ser muito válido tentar criar uma relação com
ela na qual esteja segura e livre"
(in Tornar-sePessoa, de Rogers).
Sempre tive interesse pelas ciências do conhecimento humano que se encontram estruturadas na necessidade de compreensão e, principalmente, de valoração da pessoa na sua ambientação social. Devo isto ao surgimento de uma motivação profissional direcionada para a conquista, preservação e aprimoramento de um sistema organizado que propicie a garantia dos direitos fundamentais e assegure, de forma prioritária, o respeito ao indivíduo e principalmente a sua liberdade. No entanto, com o passar do tempo, a experiência convenceu-me de que, em se tratando de "liberdade", não se pode proceder a uma análise parcial do conhecimento alcançado pelo homem moderno porque, como sustento, as ciências políticas, humanas e sociais se completam quando a "liberdade" é desejada por todos como forma de realização interior de bem-estar. Com essa visão temos dois desafios: o da necessidade de conhecer os tipos de "liberdade" que o indivíduo poderá vivenciar; e o de saber quando se efetiva a sensação de "liberdade plena". Quanto ao último, a contribuição da Psicologia tem sido valiosa, merecendo referência especial o psicólogo americano Carl R. Rogers.
A Liberdade nas nossas vivências.
Todo indivíduo nasce e existe para ser livre. O sentimento nato de liberdade é, na essência, de origem existencial. Na condição de "ser pensante", possuidor de inteligência, sua capacidade psíquica é fonte inesgotável de "comandos de vontades" e de estímulos de sensações que precisam ser satisfeitas, porque representam espécies de "estados de necessidades" que são indispensáveis ao alcance do nosso crescimento. Esses "comandos de vontades" correspondem, na concepção de Rogers sobre a Abordagem Centrada na Pessoa, à noção de "tendência atualizante" pela qual - "Todo o organismo é movido por uma tendência inerente a desenvolver todas as suas potencialidades e a desenvolvê-las de maneira a favorecer sua conservação e enriquecimento". Ocorre que o crescimento de cada indivíduo nem sempre depende apenas da satisfação dessas necessidades interiores, porque também existem situações de vivências coletivas que estão associadas ao atendimento das necessidades dos outros indivíduos. Por sua vez, no processo de socialização que naturalmente expõe o indivíduo a uma diversidade de interações de comportamentos (objeto de estudo da Psicologia Social), é importante a presença do Estado organizado garantindo os direitos individuais e os direitos sociais. Do elenco dos direitos individuais previstos na Constituição, no meu entender, o que mais enseja uma análise de natureza psicológica é o "direito à liberdade". De início, deve-se diferenciar o exercício da "liberdade individual", daquela "liberdade" que repercute nas nossas interações de vivências coletivas: (a) Nas vivências de relações interpessoais que estão sujeitas apenas ao predomínio da efetivação da "liberdade individual", a abrangência da nossa noção de "exercício de liberdade" fica restrita à satisfação de uma condição psíquica de "autodeterminação" que se manifesta de acordo com os independentes estímulos de "comandos de vontades" originários de estados interiores de sensibilidade e, também, de percepções emocionais representativas das exteriorizações de todas as nossas "ações" e "omissões". (b) Nas relações do indivíduo que envolvem o Estado, o exercício da "liberdade individual" fica condicionado à observância de uma prevalência de proteção de valores e interesses sociais que, na nossa Constituição, qualificam os direitos sociais. Assim, o "direito à liberdade" que o Estado assegura a cada indivíduo, apresenta-se disciplinado pela necessidade de aceitação de um "princípio de direito" pelo qual a todos são conferidas oportunidades de "poder fazer tudo aquilo que não prejudique a outrem". Verifica-se, portanto, que esse "princípio de direito" contém uma regra geral de conduta que deve ser obedecida sempre que a nossa "liberdade individual" interage com o exercício da "liberdade" dos demais integrantes da sociedade. Além disso, ele sugere uma "aparente limitação" no exercício da "liberdade" ao dispor que ninguém poderá ser prejudicado pelas nossas ações de "liberdade". Por esta razão, entendo que toda "ação" do indivíduo (isolada ou em grupo) somente poderá ser considerada plenamente "livre" quando não há qualquer espécie de impedimento que impeça a sua efetivação e principalmente quando não prejudicar outra pessoa. Isto é aceitável nas nossas vivências psicossociais, justamente por causa da necessidade de manter-se, no Estado organizado, uma supremacia de respeito aos valores coletivos e aos interesses sociais que estão juridicamente tutelados. Nessa perspectiva, reveste-se de importância a previsão constitucional do "princípio da igualdade" e a do "princípio da legalidade". O primeiro, estabelecendo que "todos os brasileiros ou estrangeiros residentes no País são iguais perante a lei", sendo-lhes garantido, dentre outros direitos fundamentais, o "direito à liberdade" (artigo 5º, caput, da Constituição). Por sua vez, pelo "princípio da legalidade", proporciona-se a todos os indivíduos as condições básicas para ser mantida a estabilidade de um processo de socialização que atenda os ideais de "liberdade social" e consolide um sistema de absoluto respeito à lei pelo qual o "direito à liberdade" está assegurado através da seguinte regra de conduta: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (artigo 5º,II, da Constituição). Como se observa, em face da aplicabilidade obrigatória do "princípio constitucional da legalidade", também poderá ser imposto ao exercício da "liberdade individual" um outro tipo de "limitação" (agora, de "ordem legal" e não "aparente"). Por exemplo: em face do "princípio da legalidade", poderá surgir uma lei que obrigue a todos "fazer ou deixar de fazer alguma coisa". Digamos que essa lei estabeleça que "a partir de tal data" será proibido "fazer algo". Diante dessa proibição legal qualquer indivíduo, mesmo contra a sua vontade, deverá obedecer a lei. Ocorre que todos nós temos a "liberdade" de optar pelo "desrespeito" à lei ficando, em conseqüência, sujeitos às sanções cabíveis (livre-arbítrio). Abstraindo-se a análise das implicações decorrentes da decisão de não se respeitar a lei, sustento (apoiado apenas em considerações de natureza psicológica) que essa imposição proibitiva da lei tem o efeito de gerar na nossa "realidade interior", uma espécie de restrição ao exercício pleno da "liberdade individual" que reflete no nosso psiquismo (que, segundo Rogers, pode influenciar alguma das nossas "tendências atualizantes"). Isto porque o indivíduo, em razão de um agente externo e contrário a sua vontade (a proibição da lei), "deixará de fazer algo" que gostaria de "fazer", mas que pela lei passou a ser proibido. O mesmo acontece quando a lei determina que "a partir de tal data" teremos que "fazer algo" que não gostaríamos de "fazer". Em nenhuma dessas hipóteses de intervenção da lei poderá se cogitar da "liberdade plena". Isto porque o exercício da "liberdade" somente poderá ser tido como "pleno" quando não existir qualquer interferência externa que seja oposta à manifestação da vontade do indivíduo, ensejando, assim, a satisfação emocional das suas necessidades. A "liberdade plena" pressupõe, portanto, a viabilidade da consumação final de um resultado que é alcançado pelo indivíduo em harmonia com os seus impulsos de preferências emocionais e, também, em harmonia com os seus estímulos de necessidades interiores.
Feita a distinção entre o exercício da "liberdade individual" e o da "liberdade" que está sujeita à proteção dos valores e interesses coletivos, observa-se que nos dois casos podem ocorrer bloqueios psíquicos na satisfação de crescimento do indivíduo. Assim, nas relações interpessoais que não envolvem a atuação de proteção social do Estado, as infinitas interações de vivências psíquicas podem gerar, nos casos de ocorrências de adversidades, o surgimento de conflitos de comportamentos emocionais que, segundo Rogers, refletem no nosso crescimento. Com relação às vivências interpessoais que recebem a participação tutelar do Estado como sendo o ente responsável pela proteção dos direitos sociais, o potencial nato de crescimento do indivíduo (tendência atualizante de Rogers) também é influenciado por uma série de fatores externos de socialização. A respeito, destacou Rogers em entrevista concedida à revista Veja, em 1.977, durante o primeiro Encontro Centrado na Pessoa, realizado na Aldeia de Arcozelo, na cidade do Rio de Janeiro: "(...) o ser humano, como todos os organismos, tende a crescer e a se atualizar"; concluindo em seguida: "É claro que todos os fatores sociais, econômicos e familiares podem interromper esse crescimento, mas a tendência fundamental é em direção ao crescimento, ao seu próprio preenchimento ou satisfação".
A Psicologia Humanista na socialização do indivíduo.
A contribuição da Psicologia Humanista tem sido valiosa para qualquer estudo e investigação científica que tenham por objetivo o conhecimento da individualidade do ser humano e a descoberta do seu potencial interior sendo, ainda, significativa a sua influência no processo de socialização do indivíduo. Com relação a este último aspecto, ao ser indagado sobre como a Psicologia Humanista pode ajudar a sociedade resolver seus problemas, Rogers esclarece o seguinte: "Ela não é uma solução para todos os problemas do mundo, mas pode ajudar muito na solução dos problemas psicológicos e sociais. Pode ajudar o indivíduo a crescer em direção a uma personalidade mais normal, mais expansiva. A psicologia humanista tem os instrumentos para reconciliar diferenças, para ajudar as pessoas a observarem os pontos de vista dos outros". Existem, portanto, dois tipos de problemas que podem ser apreciados pela Psicologia Humanista: o de natureza psicológica (individual) e o de natureza social (coletivo). Acontece que esses problemas decorrem das interações de vivências no meio social e que refletem na "tendência de crescimento" e nas necessidades de satisfação interior de cada participante. Tanto que Rogers explica que nas pessoas tidas como delinqüentes ou como doentes mentais é desenvolvido um processo de vida que "pode ser muito bizarro, anormal; no entanto, tudo o que elas estão fazendo é uma tentativa para crescer, para atualizar seus potenciais. O fato de essa tentativa causar maus resultados situa-se mais no meio ambiente do que na tendência básica do indivíduo". Por esta razão, Rogers considera que a pedra fundamental da Psicologia Humanista é "(...) essa crença de que o ser humano tem um organismo positivo e construtivo".
Como se observa, o desenvolvimento das diferentes formas de atualização de todo o potencial do ser humano está vinculado à satisfação das suas "tendências de crescimento" que também recebem as influências determinantes e emergentes de uma série de fatores externos que variam de acordo com as condições do seu processo de socialização ambiental. Por esta razão, são de fundamental importância para as vivências interpessoais sujeitas à proteção do Estado, os valores que qualificam cada tipo de governo. A respeito, Rogers reconhece ser difícil, em uma sociedade organizada, a conquista de um governo humanista, esclarecendo, de acordo com a sua concepção, o seguinte: "Para mim, isso é um sonho, mas seria bom esquematizar uma utopia com um governo humanista. Quanto mais um governo acredita num ponto de vista humanista, maiores possibilidades existirão de promover um clima no qual os cidadãos possam crescer e trabalhar junto mais harmoniosamente, e no qual haverá mais compreensão ou respostas as suas necessidades. Mas não vejo nenhuma possibilidade do que eu chamaria de governo humanista".
Por sua vez, no que se refere à psicologia acadêmica, Rogers adverte: "Nos Estados Unidos, a psicologia acadêmica poderia dar excelente aconselhamento e ajuda a governos ditatoriais. Acho que, se qualquer autoridade diz "queremos que as pessoas sejam mudadas desta forma", a psicologia acadêmica sabe muito bem como mudar as pessoas, gradualmente, no sentido que se quiser. E vejo isso como um grande perigo. A psicologia humanista seria uma valiosa conselheira a uma forma de governo democrático, pois ela o ajudaria a ser cada vez mais democrático, a compreender as capacidades, os direitos e a habilidade do cidadão de ser responsável".
Conclui-se que para ser alcançado um melhor aproveitamento nas ambientações psicossociais, é preciso ser encontrado um sistema de atuação do Estado que favoreça a manifestação progressiva das "tendências de crescimento" de cada indivíduo, através da criação de condições de vivências plenas de realizações e de interações sociais que devem ser aperfeiçoadas pela adequação das exigências da nossa "realidade interior" às exigências da "realidade coletiva", mas sem que seja estabelecida qualquer espécie de dependência psicológica que possa prejudicar o crescimento individual. Nesse sentido, é importante a função do Estado organizado que, além de assegurar os direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas em dezembro de 1.948, deve proporcionar ao indivíduo uma socialização que seja preferencialmente influenciada por uma motivação de valores de convivência humanista. Como exemplo, podemos citar a Constituição do Japão que, no capítulo dos "direitos e deveres do povo", garante a todos o "direito à procura da felicidade".
A contribuição de Carl R. Rogers.
Como ficou evidenciado, o exercício da "liberdade" se efetiva no âmbito exclusivo das nossas relações interpessoais (quando fica restrito ao atendimento das vontades do indivíduo) e nas vivências do processo de socialização (quando envolve o Estado protegendo os interesses da coletividade). No entanto, a "liberdade", como condição de crescimento, deve ser entendida como sendo um estado psíquico de realização do indivíduo que, quando alcançado, lhe proporciona sensações de autonomia, de reconhecimento do potencial de capacidade de atualização e, o que é mais importante: a possibilidade de satisfação das suas necessidades. Ocorre que a compreensão desse mecanismo psíquico de "satisfação de necessidades" é muito complexa e, no meu entender, representa o principal objetivo de todas as correntes da Psicologia, pois o bem-estar da pessoa é uma conseqüência imediata das suas realizações interiores. Nesse sentido, verifica-se que todo o estado psíquico de "satisfação de necessidades" está condicionado ao surgimento de tentativas de buscas que precisam ser desenvolvidas preferencialmente por iniciativa de ajuda do próprio indivíduo e, se possível, com acompanhamento eficaz. A respeito, a psicoterapia é indicada para auxiliar e estimular o crescimento do indivíduo porque, segundo Rogers, "é uma boa comunicação no interior da pessoa e entre pessoas".
Abordagem Centrada na Pessoa.
A Abordagem Centrada na Pessoa é o acompanhamento psicoterapeutico que, no meu entender, mais respeita e preserva a liberdade do cliente.
Tendo revolucionado a relação cliente-terapeuta, está assim explicada por Rogers, no livro Um Jeito de Ser: "O que entendo por abordagem centrada na pessoa ? Este é o tema principal de toda a minha vida profissional, que foi adquirindo contornos mais claros a partir da experiência, da interação com outras pessoas e da pesquisa. Sorrio quando penso nos diversos rótulos que dei a esse tema no decorrer da minha carreira – aconselhamento não diretivo, terapia centrada no cliente, ensino centrado no aluno, liderança centrada no grupo. Como os campos de aplicação cresceram em número e variedade, o rótulo "abordagem centrada na pessoa" parece ser o mais adequado.
A hipótese central dessa abordagem pode ser colocada em poucas palavras. (...) Os indivíduos possuem dentro de si vastos recursos para a auto-compreensão e para modificação de seus auto-conceitos, de suas atitudes e de seu comportamento autônomo. Esses recursos podem ser ativados se houver um clima, passível de definição, de atitudes psicológicas facilitadora".
Como se observa, o importante é ensejar condições que possibilitem o indivíduo ser livremente beneficiado pelo encontro interior desses recursos de auto-compreensão que contribuem para a efetiva modificação dos seus auto-conceitos, atitudes e comportamento.
Na Abordagem Centrada na Pessoa, esse objetivo pode ser alcançado pelo cliente através do desenvolvimento terapêutico de uma dinâmica que, para os que não são profissionais da Psicologia, foi explicada por Rogers, na entrevista concedida à revista Veja, nestes termos:
São formados grupos de encontro que representam "uma oportunidade para as mais diversas pessoas se encontrarem, sem nenhum planejamento, a não ser elas mesmas e seus inter-relacionamentos. Não existe um tópico a ser discutido nem problemas imediatos a serem resolvidos. Então, sobre o que se vai falar ? Quando as pessoas percebem que qualquer coisa pode ser discutida, então começam a falar mais de si mesmas e o encontro torna-se mais profundo. A pessoa começa a acreditar que o grupo pode compreende-la e o processo pode ser descrito como uma percepção dos próprios sentimentos, que as pessoas nunca pensaram possuir, tentando novas maneiras de se comportar no grupo, desenvolvendo relacionamentos mais íntimos, sejam eles positivos e de amor, ou de raiva e confrontação, mas, de um jeito ou de outro, se aproximando mais como pessoas".
É preciso diferenciar os grupos de encontro da Abordagem Centrada na Pessoa, do acompanhamento da terapia individual. Segundo Rogers, "Na terapia de um-para-um, o cliente sente que é um milagre que ele possa ser aceito e compreendido – mas será que alguém mais o compreenderá ? Em um grupo de encontro, ele logo percebe: "Todas essas pessoas me aceitam ? E nem ao menos estão sendo pagas para isso ? E isso é muito forte, pois provoca o sentimento de que, "quem sabe, eu sou uma pessoa aceitável". Nesse sentido, o grupo de encontro pode ser de maior efeito que a terapia individual".
Na Abordagem Centrada na Pessoa, o acompanhamento terapêutico é feito por um "facilitador" que não desempenha a função de líder do grupo. Isto porque, como explica Rogers "O facilitador inexperiente pode se sentir tentado a faze-lo, mas o experiente procurará acreditar no grupo. Lembro-me do que aconteceu com um membro de nossa equipe quando um homem sofreu uma terrível crise psicótica, numa sessão de grupo de encontro. As pessoas entraram em pânico e exigiram que o facilitador fizesse alguma coisa, mas ele se manteve calmo e fez com que o grupo discutisse sobre que atitude tomar. Algumas pessoas que se sentiram mais próximas ao homem tentaram conversar com ele, mas o grupo ainda achava que ele deveria ser internado. Pediram-lhe então que voltasse ao grupo, discutiram seus sentimentos e suas preocupações com ele. No fim, tudo foi resolvido e mais tarde ele fez terapia, sem hospitalização. O ponto é que o grupo, como um todo, é capaz de agir muito mais sabiamente do que uma pessoa sozinha".
Verifica-se, portanto, que a preparação do facilitador é muito importante para o êxito terapêutico de um grupo de encontro. A respeito, perguntado se as qualidades essenciais para um facilitador podem ser ensinadas ou se são naturais, Rogers responde: "As qualidades essenciais para a terapia individual – ou para grupos de encontro – foram especificadas há bastante tempo e têm sido confirmadas por pesquisas. Primeiro, se a pessoa está ligada à outra, como pessoa, genuína e real – sem envergar um avental branco de doutor, isso será de grande ajuda. Depois, se a pessoa sente uma importância real pela outra, vai tornar seu crescimento e seu desenvolvimento mais possíveis. E, por último, se ela pode realmente compreender o mundo interior do outro, verdadeiramente se sentir parte do universo de uma pessoa, essa capacidade para a empatia será muito importante para o crescimento construtivo. Dessas três, acredito que uma pode ser facilmente treinada – a empatia. As pessoas podem aprender a ouvir melhor com mais compreensão, e a se afastarem de alguns de seus próprios conceitos, e realmente entenderem os outros como eles são. As outras duas qualidades vêm com a experiência de vida, e outras vezes através da terapia ou de vivências como grupos de encontro".
No que se refere às mudanças que ocorrem num grupo de encontro em relação à percepção ou conscientização, para Rogers "tanto na terapia quanto no grupo de encontro, a mudança mais notável é a expansão da conscientização do indivíduo. Ele vem para o grupo achando que sabe quem é e que está consciente de si mesmo. Mas, quando começa a se abrir e a notar como as pessoas ouvem com atenção, ele descobre, dentro de si mesmo, coisas que não havia percebido antes. Começa a sentir que é mais do que pensava ser, que tem sentimentos que nunca havia notado. Uma pessoa que nunca mostra raiva, por exemplo, perceberá, no grupo, que tem raiva dentro de si. Ela não se esquecerá disso e reconhecerá, no fundo, quando sentir raiva, que não poderá mais esconde-la e terá condições para lidar com ela".
Conclusão
Sentir-se livre é uma sensação interior que está vinculada a um estado psíquico de realização pessoal plena. Por esta razão, a liberdade deve ser concebida, na sua essência, como sendo de origem existencial. Todo indivíduo nasce e existe para ser livre. Por sua vez, sendo a liberdade uma condição de realização e, também, de satisfação de estímulos de crescimento, não basta sentir-se livre porque todo indivíduo, nas suas vivências de interações ambientais, psíquicas e interpessoais, depende e necessita de opções de liberdade. Resumindo: todos nós precisamos manifestar a prática das nossas conscientizações de liberdade; precisamos exercer plenamente nossas liberdades (liberdade de ação; liberdade de omissão; liberdade de aprendizado; liberdade de escolha; liberdade de aceitação de si mesmo; liberdade de reconhecimento da realidade exterior e, principalmente, liberdade emocional).
O estudo da liberdade é fascinante e diversificado. A liberdade pode ser analisada sob uma perspectiva social, política, filosófica, jurídica, religiosa, etc. Nesta exposição foram feitas algumas considerações de ordem legal sobre a proteção que o Estado exerce na sociedade organizada, com destaque para os direitos fundamentais assegurados pelas nações civilizadas. Também mereceu atenção a conquista do direito à liberdade e a sua atuação no processo de socialização em que, segundo Rogers, os fatores sociais e econômicos, por exemplo, podem interromper o crescimento do indivíduo, apesar de sempre existir, em qualquer situação, uma "tendência" direcionada para esse crescimento. Quanto às oportunidades de vivências psicossociais, entendo que qualquer análise sobre a efetivação do exercício do "direito à liberdade" será incompleta se não forem feitas referências aos reflexos causados pelas imposições legais sobre o interior mecanismo psíquico de manifestação livre da vontade do indivíduo. Isto porque, como foi demonstrado, o convívio dos indivíduos na sociedade organizada (mediante interações interpessoais) necessariamente tem que ser adequado a uma série de valores e de direitos sociais que são amparados pelo Estado. Assim, sob a ótica da lei aplicável a cada caso de vivência psicossocial, observa-se que as ações do indivíduo são disciplinadas não só pelo direito consuetudinário (normas de costumes), mas principalmente pelo sistema legal vigente. Com efeito, o indivíduo em sociedade sujeita-se a um processo de vivência coletiva que exige a noção do que seja certo ou errado, permitido ou proibido, lícito ou ilícito. Nessa condição, o Estado garante o exercício da liberdade, conferindo a todos o direito de "poder fazer tudo aquilo que não prejudique a outrem" e estabelecendo que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei". Por estas razões, sustento que só existirá a efetivação do exercício pleno da "liberdade" quando o indivíduo vivenciar com o seu psiquismo uma independente sensação completa de satisfação das suas necessidades, estando tudo de acordo com a sua vontade, sem que haja, portanto, qualquer interferência de impedimento externo. Em face desse posicionamento, cabe mencionar a posição de Rogers sobre a "liberdade" do indivíduo. A respeito, como explica a psicóloga Ana Lúcia Palma, Coordenadora do Centro de Psicologia Humanista de Brasília e que utiliza os ensinamentos de Rogers como aporte teórico em suas atividades profissionais (...) "À luz da teoria rogeriana, amparada nos correlatos filosóficos existencialistas, o ser humano não precisa de liberdade. Ele é livre, incondicionalmente, infinitamente e plenamente livre. Liberdade esta, garantida pelas próprias conseqüências sociais e legais. Seria como se o Estado dissesse assim, através da norma legal: "Nada posso fazer que o impeça de fazer isso, mas saiba que, se você o fizer, eu lhe imporei sérias conseqüências, dentre as quais o cerceamento do direito de ir e vir". Desta forma, o indivíduo é livre até para cometer o ilícito, o engano, o desencontro, o desentendimento. Entretanto, como todas as liberdades, estas também geram conseqüências, conforme a estrutura do sistema em que vive, pelas quais a pessoa também se responsabiliza plenamente. Escolhe-se a liberdade que se quer exercer, bem como suas conseqüências. E esta escolha é infinitamente livre, ainda que as opções possam ser limitadas. O ser humano não precisa buscar liberdade. Ele precisa buscar exercer a liberdade que já tem, que lhe é inerente, inexorável, levando em consideração também a sua capacidade de arcar com os riscos das conseqüências de sua escolha. Aí então ele se perceberá absolutamente livre".
A Abordagem Centrada na Pessoa inovou os conhecidos acompanhamentos psicoterapeuticos da psicologia tradicional e da comportamental. Ela oferece ao cliente oportunidades de buscas das suas próprias direções e, ainda, uma comunicabilidade receptiva de reações emocionais e de manifestações de sentimentos de descobertas interiores que precisam ser afloradas para estimular o desenvolvimento das nossas tendências de crescimento.
A Abordagem Centrada na Pessoa, no entanto, não resolve todos os problemas, mas concede ao indivíduo mais autonomia, confiança, segurança emocional e liberdade para melhor vivenciar seus desafios e dificuldades. Por seu intermédio, segundo Rogers, "A pessoa se desenvolverá, mas o crescimento será sempre doloroso. Quando os potenciais humanos são desenvolvidos, a vida se torna mais complexa. As pessoas se descartam de seus velhos problemas deixando-os para trás, mas, quando vão em frente, encaram novos problemas, talvez tão difíceis como os anteriores – porém mais excitantes, pois elas aí estão mais conscientes e mais prontas a lidar com eles. (...) tanto as crianças quanto os adultos precisam de amor de um indivíduo, ou de um grupo, que possa criar segurança suficiente para que a pessoa que está se desenvolvendo se atreva a tomar riscos que a levem a essas áreas de crescimento. E essa é uma das coisas que um grupo de encontro proporciona – a segurança de um ambiente de compreensão, com pessoas que procuram se amar mutuamente".
Finalmente, quem não conhece os benefícios da prática terapêutica da Abordagem Centrada na Pessoa deve, nas suas vivências psicossociais, adotar um comportamento de conduta que possibilite o surgimento de uma personalidade mais expressiva da sua interioridade e que também ofereça oportunidades de crescimento, de aprendizado, de realização pessoal e, principalmente, o indispensável sentimento de "liberdade" nas suas interações interpessoais. Para serem alcançados esses objetivos, Rogers sugere o indivíduo criar uma conscientização de finalidade de vida que lhe proporcione condições de "ser o que realmente se é" e, assim,
"Tornar-se Pessoa".
Bibliografia
"Um Jeito de Ser", de Carl R. Rogers, Editora Pedagógica e Universitária Ltda., São Paulo, 1.987.
"Tornar-se Pessoa", de Carl R. Rogers, Editora Martins Fontes, São Paulo, 1.999.
"Revista Veja", edição nº 441, de 16 de fevereiro de 1.977.
[ Página anterior ]